Cabe ao julgador definir necessidade de realização da prova pericial

Julgados - Direito Processual Civil - Quinta-feira, 25 de novembro de 2004

O TJ do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto em ação de cobrança movida contra o Município de São Leopoldo.

O agravo pedia a reforma da decisão de 1° Grau, que determinou a produção de prova pericial para apurar valores devidos pelo Município referentes à iluminação pública.

O relator do processo citou o Código de Processo Civil, que dispõe cumprir ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização das provas que entender necessárias à instrução do processo e indeferir as que entender inúteis ou meramente protelatórias, acrescentando que o indeferimento da perícia caracterizaria cerceamento de defesa.

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