Registro de nascimento é alterável para constar o nome da mãe divorciada

Julgados - Direito de Família - Quinta-feira, 25 de novembro de 2004

A adequação do registro civil de nascimento do filho à situação civil real e atual da sua genitora não ofende os princípios da contemporaneidade e da verdade real. O entendimento é do TJ do Rio Grande do Sul.

Duas irmãs postularam a retificação de seus registros de nascimento, para que o nome da genitora fosse alterado, já que, em decorrência do divórcio esta passou a usar, novamente, seu nome de solteira.

A decisão lembrou que a lei dos registros públicos permite que, em decorrência do casamento, se altere o patronímico da mãe no registro de nascimento dos filhos, para adequar o nome de ambos.

Dessa forma, nada justifica negar-se a mudança quando da separação da mãe que abandona o nome de casada.

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