Empresa de ônibus terá que indenizar passageira por acidente

Julgados - Direito Civil - Domingo, 30 de outubro de 2005

A juíza da 17ª Vara Cível do Rio, Vanessa Cavalieri, condenou a Transportes Amigos Unidos a pagar indenização de R$ 54.500,00 a Kazuy Batista da Silva. Ela sofreu lesões seriíssimas quando viajava em um ônibus da empresa, da linha 206, que se envolveu em um acidente automobilístico, após o motorista ter perdido a direção do veículo.

O coletivo despencou do alto da Rua Joaquim Murtinho, em Santa Teresa, projetando-se para o interior da portaria do edifício nº 900, sendo interceptado por uma árvore existente no local. No acidente, Kazuy perdeu três dentes frontais e sofreu graves lesões no braço esquerdo.

A Transportes Amigos Unidos alegou que o acidente automobilístico não foi a causa das lesões sofridas por Kazuy e negou que ela fosse passageira do ônibus envolvido no acidente. Todavia, a juíza Vanessa Cavalieri entendeu que o acidente foi sim a causa das lesões sofridas pela passageira, caracterizando o nexo causal.

Além disso, a juíza afirmou que seria irrelevante até mesmo saber se o acidente ocorreu por culpa do motorista ou por caso fortuito, como ele próprio alegou na delegacia, uma vez que, “em se tratando de contrato de transporte de pessoas, a ocorrência de acidente insere-se no chamado fortuito interno, pois faz parte do risco inerente à atividade empresarial desenvolvida, devendo a empresa arcar com o ônus decorrente da atividade que lhe é lucrativa”.

A sentença condenou a Transportes Amigos Unidos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.500,00, referentes às despesas odontológicas, e de uma compensação por danos morais no valor de R$ 50 mil, devido à enorme dor física, angústia, sofrimento e desespero experimentados por Kazuy em razão do acidente.

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