Aprovada cobrança por ponto extra de TV por assinatura

Notícias - Direito do Consumidor - Terça-feira, 8 de novembro de 2005

O Conselho de Comunicação Social aprovou parecer do conselheiro Gilberto Carlos Leifert que reconhece a legalidade da cobrança do ponto adicional de TV por assinatura instalado a pedido do assinante. Leifert afirma, no parecer, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão competente para decidir sobre as reclamações de consumidores de TV por assinatura.

A decisão foi tomada em resposta à nota técnica expedida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Minas Gerais sobre "abusividade e ilegalidade da cobrança por ponto adicional de TV a cabo". O Ministério Público considerou ilegal a cobrança do chamado ponto extra.

Leifert baseou seu parecer em informações que lhe foram enviadas pela Anatel e pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), segundo as quais o ponto extra ou adicional depende da instalação de um aparelho decodificador.

Com a instalação desse aparelho, a empresa operadora tem obrigação de pagar à empresa programadora, como a CNN, por exemplo. Nesse ponto extra com decodificador, o assinante poderá, ao mesmo tempo, dispor da transmissão de canais diferentes. Isso, segundo Leifert, é diferente de uma ligação feita em extensões telefônicas quando há apenas uma linha.

O superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, afirmou que a conexão na mesma residência, sem decodificador (como se faz com uma extensão telefônica), não pode ser cobrada pela operadora. Apkar Minassian e o diretor-executivo da ABTA, Alexandre Annenberg, também participaram da reunião.

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