Tribunal reduz juros de cartão de crédito a 5% ao mês

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 8 de novembro de 2005

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a uma administradora de cartão de crédito que reduza a 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor de Passos. A decisão proibiu também a capitalização dos juros.

O consumidor ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar seu débito devido aos juros exorbitantes cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, estes eram capitalizados mensalmente, conforme se apurou no processo.

No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso, as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

O relator ressaltou, no entanto, que cabe ao Judiciário “assegurar o equilíbrio das relações contratuais e garantir a todos existência digna, pelo que os juros remuneratórios, quando abusivos, devem ser reduzidos, para que o contrato cumpra sua função social”.

Para o desembargador, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos, devendo ser reduzidos para 5% ao mês, taxa que, “diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado”.

Modelos relacionados

Banco é condenado a indenizar correntista por falha na prestação de serviço

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira de direito privado a indenizar um correntista por...

Modelo recebe indenização por exposição indevida de imagem

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia celular, de Belo Horizonte, a indenizar uma modelo,...

Banco não deve indenizar tesoureiro seqüestrado

Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se não foi a empresa que violou a honra, a vida privada, a intimidade ou...

Crédito-prêmio IPI não serve para compensação de crédito tributário

Por cinco votos a três, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que empresas não podem utilizar o incentivo fiscal...

Autarquia interestadual não tem privilégio processual

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) não detém os privilégios processuais comuns aos órgãos públicos, dentre eles a...

Editor de publicação empresarial tem direito a jornada especial

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Construtora Andrade Gutierrez de pagamento de horas extras além da...

TST declara validade de regime salarial na Vale do Rio Doce

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de funcionários da Companhia...

E-mail depreciativo gera indenização por dano moral

A elaboração e divulgação de mensagem eletrônica (e-mail) com conteúdo depreciativo à imagem de uma determinada empresa configura ato...

Juíza determina que listas telefônicas sejam entregue gratuitamente

A juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mariza de Melo Porto, determinou que a Telemar envie, gratuitamente, a todos os assinantes,...

Empresário acusado de matar esposa será levado a Júri popular

Será no salão do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o julgamento do empresário acusado de matar a esposa em frente a um Shopping Center. A...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Consumidor

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade