Casa de Saúde condenada a indenizar família de paciente morta por agressão

Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 16 de novembro de 2005

A juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, em exercício na 29ª Vara Cível do Rio, condenou a Casa de Saúde Grajaú a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais para cada um dos quatro filhos de Aldenora Mendes dos Santos. Ela foi morta em março de 2002, aos 88 anos, por agressão física sofrida dentro da clínica.

Aldenora foi internada em maio de 1997 por causa de um derrame cerebral. Segundo a Casa de Saúde, ela foi agredida por outra paciente com uma comadre de aço inox e faleceu devido a uma hemorragia causada por contusão do crânio. A clínica alegou que não teria responsabilidade pelo ocorrido, pois caracterizaria culpa exclusiva de terceiro.

De acordo com a juíza, no entanto, os estabelecimentos hospitalares respondem pelos danos causados aos seus pacientes. Na sentença, a magistrada lembrou que a paciente agressora e a vítima estavam sob a guarda da Casa de Saúde. “Não há como afastar a responsabilidade da ré, visto que o hospital tem, dentre outros, um dever especial e rigoroso de oferecer aos pacientes os recursos, as condições, a eficiência e a segurança necessárias e compatíveis com o objetivo da internação”, afirmou.

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