Petrobras é condenada a indenizar pescadores da Colônia Z 12

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 17 de novembro de 2005

A Petrobrás foi condenada ontem (dia 16 de novembro) a pagar indenização no valor de R$ 72.800,00, a título de danos materiais e morais, a cinco pescadores filiados à Colônia de Pescadores Z 12, no Caju. Eles foram prejudicados em seus trabalhos por causa do derramamento de óleo na Baía da Guanabara em 18 de janeiro de 2000. O acidente ecológico aconteceu devido ao rompimento de um duto da empresa situado na Reduc, em Duque de Caxias. A sentença foi da juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 17ª Vara Cível do Rio.

Segundo ela, é objetiva a responsabilidade civil da Petrobras por danos ambientais. “O desastre ecológico ocorrido em janeiro de 2000, foi amplamente divulgado pela mídia, mesmo porque nunca antes ocorrera um acidente de tamanhas proporções”, afirmou a juíza, que disse também existir farta documentação nos autos que comprova serem os autores filiados à colônia de pescadores Z-12, devendo a empresa pagar indenização tanto pelos danos materiais como pelos morais.

“Há prova de que os autores percebiam em média R$ 800,00 mensais, à exceção do terceiro autor, que, por ser proprietário de barco de pesca de arrasto, percebia cerca de R$ 1.500,00”, disse. Para estipular o valor da indenização, a juíza fixou o prazo de quatro meses como o período em que os pescadores ficaram impossibilitados de trabalhar, apesar de a área ter sido liberada pelo IBAMA um mês após o acidente. “Os pescadores não puderam exercer as suas atividades laborativas, mesmo após a liberação do IBAMA, já que após quatro meses, a rede de pesca vinha cheia de óleo e os comerciantes não aceitavam os peixes dos autores”, explicou a juíza.

Em sua defesa, a Petrobras alegou a inexistência de provas de que os autores tenham efetivamente sido atingidos pelo vazamento de óleo, e que os ganhos mensais dos pescadores giravam em torno de R$ 150,00 a R$ 500,00, pedindo, então, a impugnação. Os argumentos foram rejeitados pela juíza Vanessa Cavalieri Felix.

De acordo com a sentença, Serafim Barros de Santana, Marcilio Mesquita do Nascimento e Everton Luiz Menezes Moura receberão, cada um, R$ 3.200,00 por danos materiais e R$ 3.000,00, por danos morais. Já Alzuguir João Guedes Theodoro Correa (proprietário de um barco e com 18 anos de profissão) e Mario Ferreira da Silva (50 anos de idade e pescador desde os 15) ganharão as quantias de R$ 6.000,00 e R$ 3.200,00 (a título de danos materiais) e R$ 15.00,00 e R$ 30.000,00 (a título de danos morais), respectivamente. Foi determinado ainda a correção monetária das quantias, a contar da data da sentença, acrescida de juros moratórios desde o dia do acidente.

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