Proposta tipificação do crime de extermínio

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005

A Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou o envolvimento de delegados, juízes, promotores e outras autoridades na atividade dos grupos de extermínio no Nordeste propôs em seu relatório final, aprovado nesta terça-feira, a tipificação do crime de extermínio. "Nós aprovamos o encaminhamento de um projeto de lei tipificando o crime de extermínio e, ao mesmo tempo, solicitamos ao Congresso Nacional a instalação de uma CPI mista que possa apurar, em todo o País, a ação dos extermínios, que não agem de forma isolada".

O relatório, do deputado Luiz Couto (PT-PB), recomenda aos governos estaduais que instaurem inquéritos para apurar o envolvimento de diversos acusados e ao Ministério Público que proceda a investigação no caso de falta de iniciativa do Poder Executivo. O texto recomenda ainda o afastamento de policiais civis e militares e a reabertura de inquéritos instaurados e abandonados.

De acordo com Luiz Couto, o relatório faz uma análise do quadro de extermínio no Nordeste, caracterizando a atividade não como uma ação isolada de pistoleiros e justiceiros, mas como uma extensão de outros ramos do crime organizado, como o tráfico de drogas e roubo de cargas. Para Luiz Couto, a lei brasileira precisa ser aperfeiçoada para combater melhor esse tipo de crime, e a investigação sobre os grupos de extermínio não pode parar.

A CPI aprovou também a retirada de quatro nomes do relatório: o do ex-governador da Bahia César Borges; o da ex-secretária estadual de Segurança Pública da Bahia, Kátia Alves, e os dos deputados estaduais daquele estado Pedro Alcântara e Rogério Andrade. De acordo com o deputado José Carlos Araújo (PFL-BA), que solicitou a retirada dos nomes, o relatório avalia que essas pessoas podem estar envolvidas com crimes de extermínio, mas não há provas.

O relatório agora será enviado ao presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo, que deverá encaminhá-lo aos governos estaduais e ao Ministério Público, para a adoção das providências reomendadas.

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