Oficiais de justiça podem ter autorização para porte de arma de fogo

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou autorização para porte de arma de fogo por oficiais de justiça, para defesa pessoal. A medida é prevista no Projeto de Lei 5415/05, da deputada Edna Macedo (PTB-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03).

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Ele incluiu os oficiais de justiça e as demais carreiras que já têm direito ao porte em um único dispositivo do Estatuto, por entender que elas guardam similaridade.

Atualmente, o porte é permitido para integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, guardas prisionais, guardas portuários, agentes de segurança privada, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e efetivos do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Em maio, a Lei 11118/05 estendeu a autorização aos auditores e técnicos da Receita Federal, além de auditores-fiscais de outros órgãos, como a Previdência Social.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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