Judiciário de Mato Grosso cumprirá lei do nepotismo

Notícias - Diversos - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Jurandir de Lima, assinou duas portarias relacionadas ao cumprimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do nepotismo. A primeira portaria determina aos servidores do Poder Judiciário com cargo em comissão ou de função gratificada que se enquadrem nas proibições da resolução que declarem por escrito essa condição.

Além disso, os servidores deverão declinar o nome do magistrado ou do servidor investido no cargo de direção e assessoramento a que é vinculado por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

A mesma portaria estabelece, também, que as declarações dos servidores do Poder Judiciário deverão ser dirigidas à Presidência do Tribunal de Justiça, via protocolo geral, no prazo de 60 dias. Determina, ainda, que as futuras nomeações do Judiciário deverão observar o disposto no artigo 4º da Resolução do CNJ.

Na segunda portaria, desta vez cumprindo ao disposto no artigo 3º da Resolução do CNJ, o desembargador José Jurandir de Lima determinou às empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com o Poder Judiciário, que declarem por escrito se têm empregados com vínculo por grau de parentesco com magistrados, funcionários em comissão e diretores do Poder.

As declarações deverão ser dirigidas à Presidência do TJ-MT, via protocolo geral, no prazo de 60 dias. A portaria determina, ainda, que nos processos licitatórios e de contratação em geral seja observada a restrição imposta pela resolução do CNJ.

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