Notícias - Direito Previdenciário - Sexta-feira, 25 de novembro de 2005
O benefício de prestação continuada (BPC-Loas), no valor de um salário mínimo, poderá ser estendido às famílias cujos provedores tenham morrido ou ficado inválidos por atos de violência. É o que determina o PL 5871/05, do deputado Mário Assad Júnior (PL-MG). O projeto abrange as famílias que tenham remuneração mensal inferior a um salário mínimo até o momento em que os dependentes atinjam a maioridade ou a família obtenha renda maior que um salário.
A legislação vigente define o benefício de prestação continuada como garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 60 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O deputado Mário Assad Júnior afirma que a indenização proposta se justifica porque o Estado é responsável pela segurança da sociedade. Isso se agrava, segundo ele, no caso das famílias carentes que perdem sua única fonte de renda. Ele argumentou ainda que a legislação de assistência social não prevê nenhum tipo de proteção aos desamparados com a perda ou com a invalidez de seus provedores, em razão de atos de violência.
A proposta tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP). Esse projeto garante a concessão de um salário mínimo, como gratificação natalina, aos que recebem a Renda Mensal Vitalícia. De acordo com a lei, essa renda representa um amparo previdenciário de meio salário mínimo concedido a idosos e inválidos.
Os textos estão sendo analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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