Notícias - Direito Administrativo - Sexta-feira, 25 de novembro de 2005
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/03, do deputado Maurício Rands (PT-PE), aprovou normas para a contratação, sem concurso público, de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Walter Pinheiro (PT-BA).
O texto estabelece critérios para o aproveitamento das pessoas que já estiverem trabalhando nessas atividades quando a emenda for promulgada. Além disso, detalha a proposta de contratação dos agentes por meio de processo seletivo.
Atualmente, para obter cargo ou emprego público, a Constituição exige aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos - exceto no caso dos cargos em comissão.
No texto original da PEC, o deputado Maurício Rands propôs que fosse acrescentada uma nova exceção: no caso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, o concurso seria substituído por um processo seletivo simples, no qual as provas complexas em várias etapas - típicas dos concursos - dariam lugar a uma rápida avaliação prática das habilidades dos candidatos.
Segundo alegou o parlamentar, muitas vezes é necessário fazer a contratação emergencial de agentes - principalmente quando ocorrem epidemias inesperadas. Diante dessas situações, o concurso público acaba sendo um processo excessivamente demorado.
No substitutivo, o deputado Walter Pinheiro manteve a possibilidade de contratação dos agentes por meio de processo seletivo, mas explicitou que o processo será organizado pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) - ou seja, os estados, os municípios e o Distrito Federal. A seleção terá de levar em conta a natureza e a complexidade das tarefas a serem executadas.
Além disso, o substitutivo prevê que a regulamentação das atividades dos agentes será definida por lei federal. Os agentes que não cumprirem os requisitos dessa futura lei poderão perder os seus empregos. "Assim, será possível evitar a manutenção nos quadros do serviço público de pessoas não qualificadas", explica Walter Pinheiro.
Outra preocupação do substitutivo foi preservar o trabalho das pessoas que já trabalham como agentes comunitários e de prevenção de endemias. Segundo o texto, os profissionais que estiverem atuando nesses setores quando a emenda for promulgada não precisarão se submeter a novo processo seletivo - desde que tenham sido originalmente contratados por esse método.
Assim, segundo o relator da matéria, não haverá o risco de ser interrompido o atendimento à população.
Os agentes contratados antes da promulgação da emenda passarão a integrar um quadro de pessoal em extinção. Ou seja: eles serão gradativamente dispensados à medida que não houver mais a necessidade do serviço.
A PEC ainda terá de ser votada pelo Plenário em dois turnos. Para ser aprovada, ela precisará de pelo menos 308 votos em cada uma das votações e depois terá de passar também pelo crivo do Senado.
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