Deficiente pode ser isento de taxa de renovação da CNH

Notícias - Direito do Trânsito - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

O Projeto de Lei 5978/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), isenta os portadores de deficiência física do pagamento das taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o deputado, a grande maioria dos deficientes tem rendimentos baixos e já é obrigada a arcar com significativas despesas para tratamento de saúde.

"É injusto cobrar taxas que dificultam a vida dos portadores de necessidades especiais, ainda mais quando se trata da obtenção da CNH - que é fundamental para ajudar os deficientes a superar suas dificuldades de locomoção", ressalta Carlos Nader.

Atualmente, a renovação da CNH, que deve ser feita a cada cinco anos, custa pelo menos R$ 62. O motorista apanhado pela fiscalização com a carteira vencida paga multa de R$ 191,54.

O projeto prevê um prazo de 180 dias para o projeto ser regulamentado. Durante esse período, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definirá os critérios para que as pessoas comprovem suas deficiências e tenham direito à isenção.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo nas comissões, será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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