Taxa do Ecad pode ser extinta para música ambiente

Notícias - Direito Civil - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5943/05, do deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE), que dispensa hotéis, motéis, restaurantes, bares e similares do pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação (Ecad) sobre execução de música ambiente.

Os estabelecimentos que tornam disponíveis aos clientes equipamentos sonoros ou audiovisuais, nos quartos ou apartamento de hotéis, hospedagens ou similares também estão isentos do pagamento, segundo a proposta.

Cambraia argumenta que a Lei 9610/98, que regulamenta a cobrança de direitos autorais por execução de obras musicais e audiovisuais, não deixa claro se hotéis, motéis, restaurantes, bares e similares devem pagar ao Ecad pelas músicas, filmes e outras obras que veiculam. A incerteza, afirma, acaba inibindo investidores que desejam aplicar no setor.

O projeto de Cambraia prevê que hotéis, motéis, restaurantes, bares e similares só pagarão direitos autorais ao Ecad no caso da realização de eventos fechados. Se não houver cobrança de entrada, o valor a ser pago terá como base a metragem do local onde houver veiculação musical ou audiovisual. Se houver cobrança de entrada, o valor dos direitos autorais será calculado com base no número de pessoas que comparecerem.

Cambraia afirma que a aprovação do PL 5943/05 é importante "para que as empresas possam ter a certeza do quanto devem, a fim de poder investir, gerando assim mais renda e emprego para o País". Segundo o deputado, o projeto igualmente terá impacto positivo no desenvolvimento do turismo, "o que traz divisas externas para o Brasil", ressalta.

Para o deputado, a cobrança de direitos autorais, dessa forma, prejudica o interesse social, pois impede a "geração de empregos em um país de desempregados". Ele discorda do argumento de que a medida provocaria prejuízo financeiro para os titulares dos direitos autorais, já que são remunerados por emissoras de rádio e canais de televisão e pela venda de suas composições.

O texto foi apensado ao PL 3968/97, do ex-deputado Serafim Venzon, que desobriga os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais nos eventos que promoverem. Ambos serão examinados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e estão sujeitos à deliberação do Plenário.

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