Empregador que infringir lei trabalhista pode ser multado

Notícias - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

Empregadores que descumprirem a legislação trabalhista poderão pagar multa de 30% a 100% do valor devido ao trabalhador, caso seja aprovado o Projeto de Lei 6152/05, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

Pelo projeto, o valor da multa será fixado pelo juiz do Trabalho, que deverá levar em conta, entre outros pontos previstos no texto, a reincidência do empregador no desrespeito à lei e o seu poder econômico. O juiz considerará também a saúde e a segurança do trabalhador.

Laura Carneiro lembra que, a cada ano, milhares de trabalhadores são forçados a ingressar na Justiça do Trabalho em busca de seus direitos legais. Para atender a essa demanda, segundo a deputada, os juízes são obrigados a estender os prazos de conclusão dos processos. Com isso, os trabalhadores terminam aceitando acordos em que abrem mão de parte de seus direitos para receber o pagamento mais rapidamente.

A parlamentar argumenta que a inexistência de penas mais severas, como as estabelecidas pelo projeto, tornou o descumprimento da legislação trabalhista "um ótimo negócio para o mau empregador e um péssimo negócio para o empregado".

O texto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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