Tecnologia de restrição em transgênicos pode ser permitida

Notícias - Direito Ambiental - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5964/05, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), que autoriza a utilização de tecnologia genética de restrição de uso no plantio de transgênicos.

Essa tecnologia é definida como o processo de intervenção humana na geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis. Também pode ser entendida como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou à desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

Segundo o projeto, essa tecnologia pode ser utilizada quando não impedir a multiplicação vegetativa de plantas geneticamente modificadas ou quando constituir uma medida de biossegurança. A proposta também retira da Lei de Biossegurança (11105/05) as penas previstas em caso de uso dessa técnica.

A proibição dessa tecnologia pela Lei de Biossegurança teve como objetivo impedir a introdução de sementes estéreis no mercado e permitir que os agricultores reservem grãos para uso no plantio da próxima safra. "Da forma como foi aprovado, o texto não inviabiliza apenas as sementes estéreis. A utilização da tecnologia é impedida como medida de biossegurança e até mesmo como ação benéfica para o cultivo de determinadas culturas", afirma a deputada.

Kátia Abreu dá como exemplo de uso benéfico da tecnologia o cultivo da cana-de-açúcar, cujo florescimento reduz a capacidade produtiva. "Impedir que a lavoura de cana-de-açúcar floresça em nada prejudica o plantio, realizado por meio da própria cana e não por sementes", explica.

O projeto também revoga os artigos 11 e 12 da Lei 10814/03, que estabelece normas para o plantio e a comercialização da produção de soja transgênica da safra de 2004 e das posteriores. O artigo 12 impede a comercialização e o patenteamento das tecnologias de restrição de uso no plantio da soja.

Já o artigo 11 proíbe o plantio de sementes de soja geneticamente modificada nas unidades de conservação, nas terras indígenas, nas áreas de proteção de mananciais de água utilizável para abastecimento público e nas áreas declaradas como prioritárias para conservação da biodiversidade.

Para a deputada, a revogação do artigo 11 já deveria ter ocorrido, porque o texto foi suprido pela Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), e pela Lei de Biossegurança, que impede o plantio de qualquer transgênico nessas áreas, não apenas da soja.

"O simples fato de o artigo vedar apenas o plantio de soja e não de outros organismos geneticamente modificados demonstra que a Lei 10814 não objetivou atingir o plantio de outras safras", argumenta.

A matéria será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

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