O foro competente para julgar acidente de trabalho é o do lugar do fato

Julgados - Direito Processual Civil - Terça-feira, 30 de novembro de 2004

Na reparação de danos por acidente de trabalho, a competência é do foro do lugar onde se deu o fato. Esse foi o entendimento do STJ ao julgar pedido da Companhia Siderúrgica Paulista.

A empresa recorreu de decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que concedeu a uma trabalhadora o direito de ter julgada em Santos, onde vive, ação indenizatória por acidente de trabalho.

Segundo o relator, é o foro de Cubatão o competente para julgar a reparação de danos por acidente de trabalho, onde a atividade tida como insalubre era exercida pela empregada.

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