Julgados - Direito Processual Civil - Quinta-feira, 2 de dezembro de 2004
O STJ, interpretando o artigo 557 do Código de Processo Civil, definiu que o relator de um processo pode negar seguimento a recurso contrário à jurisprudência dominante do próprio Tribunal de origem, desde que o faça em harmonia com o entendimento do STJ.
Não pode, no entanto, negar seguimento baseado em súmula que contrarie frontalmente a jurisprudência aplicada pelo STJ sobre aquela questão.
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