Jornal O Globo é condenado a indenizar fotógrafo

Julgados - Direito Civil - Domingo, 5 de dezembro de 2004

O STJ condenou o jornal O Globo a pagar a fotógrafo uma indenização de R$ 83 mil, acrescida de juros, por violação de direitos autorais.

O jornal publicou, sem autorização e sem nenhuma contraprestação pecuniária, três fotografias dele no caderno Classificados. Julgado em primeira instância, o TJ do Rio de Janeiro estabeleceu multa de R$ 1,5 milhão em benefício do fotógrafo.

Ao reduzir o valor da indenização, o STJ considerou que o valor deveria restringir-se ao preço do espaço publicitário referente ao caderno Classificados, e não às demais partes do jornal. O ministro Aldir Passarinho Junior, em seu voto, ressaltou que as fotos publicadas no caderno de noticiários apenas faziam referência às páginas dos classificados.

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