O valor da causa, em ação de imissão de posse, não é o de venda do bem

Julgados - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 6 de dezembro de 2004

Não pode ser atribuído à causa, em ações de imissão de posse, o valor de venda do bem. O entendimento é do STJ, que entende não ter fundamento atribuir à causa o valor de venda do bem estipulado pela Fazenda Municipal para fins de lançamento do IPTU.

Para o relator, não há similitude entre a ação reivindicatória, de natureza real, e a imissão de posse, cingida à obtenção da posse do imóvel disputado, caso dos autos, por isso não tem fundamento atribuir à causa o valor de venda do bem estipulado pela Fazenda Municipal para fins de lançamento do IPTU.

Na ação possessória, sem pedido de rescisão contratual, nem perdas e danos, o valor da causa é o benefício patrimonial pretendido pelo autor, dada a omissão legislativa e não a estimativa oficial para lançamento do imposto.

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