TST mantém incorporação de vantagem prevista em acordo coletivo

Julgados - Direito do Trabalho - Domingo, 5 de dezembro de 2004

A existência de legislação específica sobre o tema levou o TST a garantir a incorporação salarial de vantagem prevista em acordo coletivo a um aposentado da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – Embasa.

A decisão relatada assegurou o pagamento das diferenças resultantes da gratificação de férias, parcela que deixou de ser paga desde maio de 1993, momento em que terminou a vigência do acordo coletivo que instituiu o benefício.

Segundo o dispositivo em vigor à época de vigência do acordo coletivo, as cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integrariam os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser reduzidas ou suprimidas por posterior acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho.

De acordo com o relator, o efeito ´ultratemporal` conferido à cláusula gratificação de férias tinha respaldo em lei específica.

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