TST invalida contrato de experiência após contrato temporário

Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 7 de dezembro de 2004

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou decisão do Tribunal que havia tornado sem efeito um contrato de experiência celebrado após um contrato temporário de trabalho.

A relação de trabalho deu-se entre a empresa e uma trabalhadora, contratada inicialmente em novembro de 1998 para atender a serviços extraordinários decorrentes das festividades de final de ano.

Uma semana depois de terminado o contrato por prazo determinado, a moça foi contratada, a título de experiência, para exercer as mesmas funções, no mesmo local e nas mesmas condições em que havia trabalhado.

O entendimento do TST é o de que a contratação revelou fraude trabalhista, em prejuízo dos direitos da trabalhadora.

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