Repasse de tributos à conta telefônica não é irregular

Julgados - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 26 de dezembro de 2005

Não é ilegal a inclusão, pela concessionária, do valor do PIS/PASEP e COFINS na tarifa de telefonia, assim como não há exigência de que conste na fatura o detalhamento das quantias que a compõem. O entendimento é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para prover recurso da Brasil Telecom contra decisão de 1º Grau que condenou a empresa a devolver em dobro o valor indevidamente pago pelas autoras da ação - Camil Alimentos S/A e Cooperativa Agrícola Mista Itaquiense Ltda.

As cooperativas alegaram ser inconstitucional a inclusão dos valores das contribuições nas contas telefônicas. Em sua argumentação, afirmaram que o sujeito passivo do PIS e COFINS é a própria empresa de telefonia e não seus consumidores, assim como os impostos têm por base de cálculo a receita bruta da Brasil Telecom e não o valor dos serviços. Acrescentaram que a empresa incluiu as quantias na tarifa sem prévia informação ou destaque, violando o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 2.181/97.

A Brasil Telecom sustentou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) autoriza o repasse do custo tributário aos tomadores de serviço de telecomunicações, já que é mera recuperação econômica dos custos, indispensável à formação de justa remuneração. Salientou que não há obrigação legal que imponha o destaque das contribuições nas faturas.

A relatora do recurso no TJ, Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, destacou que, embora a concessionária seja a contribuinte, os custos decorrentes da carga tributária podem ser repassados aos consumidores. “Trata-se de mera transferência econômica do custo do serviço e não de outorga jurídica da responsabilidade pelo pagamento do tributo.”

A magistrada ressaltou, ainda, que não há irregularidade na falta de destaque dos valores correspondentes ao PIS/PASEP e da COFINS na faturas. “Em se tratando de transferência do encargo de tributos diretos, parte integrante do custo do serviço, não há obrigação legal de destaque.”

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e Mara Larsen Chechi.

Modelos relacionados

Comida estragada em festa de formatura gera indenização

O fornecimento de comida estragada para recepção de festa de formatura gera indenização a dois formandos, que contrataram o serviço de buffet. A...

Apropriação de salários de funcionários fantasmas gera processo-crime

Por entender viável a acusação do Ministério Público de que teriam se apropriado de salários relativos a funcionários fantasmas, a Deputada...

Deferida liminar contra 11 exonerações baseadas em nepotismo de 3º grau

A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Matilde Chabar Maia, deferiu pedido liminar contra a exoneração de 11 servidores do...

Nome de pais falecidos deve constar no registro de nascimento

O nome dos pais de pessoa maior de 12 anos deve constar no registro de nascimento que for feito após o prazo legal, a não ser que haja suspeita de...

Empregado em férias deve receber horas extras habituais

As horas extras habituais devem integrar a remuneração do empregado em férias, mesmo na parcela que o trabalhador "vende" ao empregador. Este foi...

Caixas de fósforos podem ter mensagens educativas de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 3530/04, do ex-deputado Leônidas Cristino, que obriga as empresas fabricantes de...

Aluna queimada com ácido em laboratório será indenizada em R$ 25 mil

Mantido valor da indenização que a Universidade de Brasília terá de pagar a estudante queimada durante experimento em laboratório. A decisão é...

Ajuda de custo paga a funcionários transferidos de município é salário

A ajuda de custo paga a funcionários da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) que manifestaram interesse em trabalhar na implantação do Projeto...

Proprietária de um microônibus consegue se livrar de multas de trânsito

Foi declarada indevida multa aplicada a uma motorista e excluída a perda de pontos a ela correspondentes. A decisão é do juiz da 3ª Vara da...

Nome no SPC por linha telefônica fraudulenta gera indenização a consumidor

O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, determinou que uma empresa de telefone indenize um cliente, por danos...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Consumidor

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade