Deferida liminar contra 11 exonerações baseadas em nepotismo de 3º grau

Julgados - Direito Administrativo - Segunda-feira, 26 de dezembro de 2005

A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Matilde Chabar Maia, deferiu pedido liminar contra a exoneração de 11 servidores do Ministério Público Estadual, que ocupam cargo em comissão na entidade. Eles impetraram Mandado de Segurança para não serem demitidos no próximo dia 12/1, em razão de parentesco até 3º grau com membros da instituição. A decisão impede que sejam exonerados até que ocorra o julgamento do mérito da ação pelo 2º Grupo Cível.

Conforme Provimento nº 53/2005 do Procurador-Geral da Justiça, a demissão ocorreria em cumprimento à Resolução nº 1/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão editou medida, vedando o nepotismo até 3º grau no MPE.

Na avaliação da magistrada, o deferimento liminar se impõe “diante da possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito dos impetrantes, se os mesmos vierem a ser reconhecidos na decisão de mérito”. Ressaltou que o Procurador-Geral da Justiça deve se abster de exonerar os impetrantes até o exame final da questão de fundo.

Acrescentou, ainda, que merece registro a existência de “discussões jurídicas acerca da competência para a edição do disciplinamento ora impugnado”. Debate-se, informou, se os Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público possuem ou não competência para deliberar sobre a organização e o funcionamento das respectivas instituições.

Os autores narraram que os ingressos nos cargos ora ocupados deram-se nos anos de 2000, 2002, 2003 e 2004, inexistindo, à época das nomeações, a restrição agora imposta. Aduziram que a Resolução nº 01/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público que veda a nomeação de parentes dos membros do Ministério Público até o 3° grau é manifestamente inconstitucional e ilegal.

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