Julgados - Direito Processual Trabalhista - Terça-feira, 3 de maio de 2005
A Lei nº 9.800/99 permite a utilização de fax para envio de recursos a fim de garantir o prazo recursal. O procedimento, contudo, está condicionado à perfeita concordância entre a versão enviada por fax e o original da petição do recurso.
Com base nisso, o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento da empresa Jabur Recapagens de Pneus Ltda.
A empresa buscava a modificação de uma decisão considerada desfavorável proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região). A empresa, a fim de assegurar o prazo recursal, enviou a petição de encaminhamento do recurso de revista por fax – mas o fez de forma incompleta, sem a terceira folha das razões recursais.
Diante da discrepância entre o documento enviado por fax e o original, o TRT negou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de formação.
Segundo o relator do agravo no TST, se as razões recursais são enviadas via fax de forma incompleta, não há possibilidade de se realizar o confronto com os originais apresentados posteriormente, o que frustra a utilização deste sistema de transmissão de dados e imagens.
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