Manutenção de negativação de crédito após prescrição de título é indenizável

Julgados - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 4 de maio de 2005

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento ao apelo de consumidora contra a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre.

Na ação declaratória de prática abusiva cumulada com retificação de registro e indenização por danos morais, que tramitou na 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital gaúcha, a autora havia tido seus pleitos negados.

A consumidora não honrou o pagamento de dez cheques, no ano de 2001, pelo que foi cadastrada no SPC como emitente de cheque sem provisão de fundos. Tendo saldado essas dívidas no período de 2001 a 2002, pediu o cancelamento do registro junto ao Banrisul, que lhe cobrou taxas para fazê-lo, levando-a a dirigir-se diretamente a CDL. A entidade apenas recebeu seu pedido, nada providenciando a respeito.

Na ação, observou que não foi comunicada previamente que seria cadastrada no SPC, além do que os títulos de crédito já teriam prescrito. Defendeu que a conduta dolosa gerou prejuízos que merecem indenização.

O relator assegurou que tanto o estabelecimento que inscreve o consumidor em banco negativo de dados, como o que mantém e fornece as informações a terceiros, são civilmente responsáveis pelos danos a esses causados, e assim garantiu a legitimidade passiva da ré. O magistrado afirmou ainda ser de seis meses o prazo para cancelamento de registro negativo de crédito relativo a cheques.

Tal fato, aliado à necessidade de comunicação prévia à inscrição no cadastro, evidencia o proceder culposo da CDL, avaliou o relator. Ponderou, ainda, que o dever indenizatório da apelada, no caso, existe independentemente de comprovação do dano, pois os erros cometidos, por si só, acarretam a sua responsabilização. Salientou que a indenização deve obedecer equilibradamente à intenção de minimizar o sofrimento imposto à vítima e estimular o causador do dano a ser mais cuidadoso, e definiu o montante indenizatório em 20 salários-mínimos.

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