Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 11 de maio de 2005
A inclusão em uma espécie de lista negra formulada por ex-empregador que causou dificuldade e, em alguns casos, impediu a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho dá direito a indenização por dano moral.
Com esse entendimento, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, manteve acórdão do TJ do Estado do Rio Grande do Sul, que garantiu a Dorvalino Dorneles Pinto e outros quatro agricultores de Santa Vitória do Palmar, no interior daquele estado, indenização por dano moral de 80 salários mínimos para cada um, a serem pagos pela Granja Mangueira Agropecuária S/A.
Os trabalhadores ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Granja Mangueira Agropecuária S/A, pedindo indenização de 150 salários mínimos para cada um, a título de danos morais. Alegaram que, tendo trabalhado para a Granja, no período entre 1980 e 1995, acabaram demitidos sem justa causa, não mais conseguindo emprego a partir da demissão.
Passado algum tempo sem que conseguissem recolocação no mercado de trabalho, tomaram conhecimento de que a empresa, de grande influência e poderio na região, os tinha incluído em uma ´lista negra`, da qual constavam os nomes de cerca de 700 trabalhadores que não deveriam ser contratados em hipótese nenhuma.
A lista trazia, além do local de residência de cada lavrador, o motivo pelo qual cada um deles se teria tornado ´não-empregável`, com anotações colocadas ao lado do nome indicando como razão, na maioria das vezes, reclamação trabalhista, descumprimento de contrato, ou abandono de emprego e algumas com a indicação de ´bêbado` ou ´furto` e até mesmo ´malandro`.
Os que estivessem incluídos nesse rol não mais deveriam ser contratados pelas empresas do grupo, o que repercutiu negativamente em toda a região e em especial na vida dos trabalhadores, que foram, assim, praticamente condenados ao desemprego.
A sentença proveu parcialmente a ação, para condenar a empresa empregadora ao pagamento de quantia equivalente a 40 salários mínimos nacionais para cada um dos prejudicados.
O TJ do Estado do Rio Grande do Sul rejeitou o recurso da empregadora e acolheu parcialmente a apelação dos lavradores, para aumentar o valor da condenação para 80 salários mínimos para cada um dos autores da ação.
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