Inclusão em espécie de lista negra gera indenização por danos morais

Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 11 de maio de 2005

A inclusão em uma espécie de lista negra formulada por ex-empregador que causou dificuldade e, em alguns casos, impediu a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho dá direito a indenização por dano moral.

Com esse entendimento, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, manteve acórdão do TJ do Estado do Rio Grande do Sul, que garantiu a Dorvalino Dorneles Pinto e outros quatro agricultores de Santa Vitória do Palmar, no interior daquele estado, indenização por dano moral de 80 salários mínimos para cada um, a serem pagos pela Granja Mangueira Agropecuária S/A.

Os trabalhadores ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Granja Mangueira Agropecuária S/A, pedindo indenização de 150 salários mínimos para cada um, a título de danos morais. Alegaram que, tendo trabalhado para a Granja, no período entre 1980 e 1995, acabaram demitidos sem justa causa, não mais conseguindo emprego a partir da demissão.

Passado algum tempo sem que conseguissem recolocação no mercado de trabalho, tomaram conhecimento de que a empresa, de grande influência e poderio na região, os tinha incluído em uma ´lista negra`, da qual constavam os nomes de cerca de 700 trabalhadores que não deveriam ser contratados em hipótese nenhuma.

A lista trazia, além do local de residência de cada lavrador, o motivo pelo qual cada um deles se teria tornado ´não-empregável`, com anotações colocadas ao lado do nome indicando como razão, na maioria das vezes, reclamação trabalhista, descumprimento de contrato, ou abandono de emprego e algumas com a indicação de ´bêbado` ou ´furto` e até mesmo ´malandro`.

Os que estivessem incluídos nesse rol não mais deveriam ser contratados pelas empresas do grupo, o que repercutiu negativamente em toda a região e em especial na vida dos trabalhadores, que foram, assim, praticamente condenados ao desemprego.

A sentença proveu parcialmente a ação, para condenar a empresa empregadora ao pagamento de quantia equivalente a 40 salários mínimos nacionais para cada um dos prejudicados.

O TJ do Estado do Rio Grande do Sul rejeitou o recurso da empregadora e acolheu parcialmente a apelação dos lavradores, para aumentar o valor da condenação para 80 salários mínimos para cada um dos autores da ação.

Modelos relacionados

Justa causa de empregado que ficou com cheque de colega é afastada

A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fiat Automóveis S/A e manteve a decisão que...

TST descarta formalismo legal em eleição de sindicalista

O atraso na comunicação à empresa da candidatura do empregado a cargo de direção sindical não provoca, por si só, a perda do direito à...

Válido impedimento de Médicos cooperativados de militarem em concorrente

Os profissionais que se associam a uma cooperativa médica devem obediência e lealdade aos seus estatutos, nos termos da legislação...

ICMS deve ser cobrado sobre a energia elétrica efetivamente consumida

O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, e não sobre o valor do contrato referente a garantir demanda...

Justiça do Trabalho é competente para julgar alvará de liberação de FGTS

A Justiça do Trabalho é o órgão competente para o exame de pedido do trabalhador para a expedição do alvará judicial necessário à...

Reconhecimento do cargo de confiança não necessita de documento

A configuração do cargo de gerente da empresa pode ocorrer de forma tácita, não havendo necessidade de documento formal para reconhecimento do...

Trabalhador só paga por dano se comprovada culpa ou má-fé

O TRT da 2ª Região (São Paulo) decidiu que o trabalhador só pode ter seu salário descontado por dano causado ao empregador se for comprovada sua...

TST admite que empresa investigue e-mail de trabalho do empregado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de...

Empregado licenciado perde férias, mas recebe um terço do salário

Empregado licenciado perde o direito às férias, mas tem assegurado um terço do salário, acréscimo previsto na Constituição.

A decisão...

Familiares de locador falecido estão autorizados a solicitar imóvel

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu negar provimento a apelo de inquilino contra ação de despejo, mantendo a...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade