Válido impedimento de Médicos cooperativados de militarem em concorrente

Julgados - Direito Médico - Quarta-feira, 11 de maio de 2005

Os profissionais que se associam a uma cooperativa médica devem obediência e lealdade aos seus estatutos, nos termos da legislação cooperativista, sendo válida a cláusula que impede a plurimilitância ou a adesão também a outros operadores de saúde concorrentes.

Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado do RS confirmou a concessão da suspensão da decisão liminar da justiça de Vacaria que havia, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00, determinado à UNIMED Alto da Serra – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda que se abstivesse de impedir seus cooperados de prestar serviços médicos em qualquer outra empresa concorrente.

A decisão também impedia que a Cooperativa recusasse a admissão de médicos novos ou promovesse o desligamento ou a suspensão dos já cooperados por prestarem serviços em empresa congênere.

Em fevereiro deste ano, o Promotor de Justiça Curador da Defesa Comunitária de Vacaria, Luis Augusto Gonçalves Costa, propôs em Ação Civil Pública que fossem declaradas nulas as disposições estatutárias da UNIMED local que vedem ou desincentivem a plurimilitância dos médicos filiados.

O Juízo de 1º Grau concedeu parcialmente a liminar. Desta decisão houve agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, onde foi sustentado o cumprimento da decisão até o julgamento do Agravo pela Câmara.

No julgamento do agravo, o relator entendeu que as disposições estatutárias da Cooperativa que vedam a plurimilitância dos médicos a ela associados, não estabelecem, por si só, concorrência desleal ou a formação de monopólio, pois a UNIMED não obriga qualquer profisional da saúde a ela se associar, muito menos impede que seus cooperativados se desliguem de seus quadros para desempenhar suas atividades em outras entidades concorrentes.

Ainda segundo a decisão, a formação de monopólio implica na dominação absoluta do mercado, o que não se verifica na situação, porquanto várias são as empresas que atuam no segmento de prestação de serviços de saúde.

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