TST descarta formalismo legal em eleição de sindicalista

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 11 de maio de 2005

O atraso na comunicação à empresa da candidatura do empregado a cargo de direção sindical não provoca, por si só, a perda do direito à estabilidade provisória do trabalhador eleito.

A inobservância do prazo legal de vinte e quatro horas para o ato pode ser relevada se atingida a finalidade da norma: dar conhecimento ao empregador da inviabilidade da demissão do sindicalista.

Sob essa tese, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu embargos em recurso de revista e garantiu a reintegração ao emprego de um dirigente sindical.

A decisão adotada pela SDI-1 modifica posicionamento anterior da Segunda Turma do TST que havia considerado indispensável o cumprimento do prazo de vinte e quatro horas, previsto no artigo 543, §5º da CLT.

Segundo o relator dos embargos, ministro João Oreste Dalazen, o prazo para a comunicação, elemento meramente formal, não é o aspecto essencial, que possa sobrepor-se a tudo, mas sim a ciência prévia da empresa do obstáculo ao direito de despedir.

O caso envolveu um empregado da Novartis Biociências S/A, que se candidatou e foi eleito conselheiro fiscal do Sindicato dos Empregados Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Pernambuco. A comunicação da candidatura só ocorreu após 17 dias de sua formalização e a empresa decidiu pela demissão sem justa causa do trabalhador 19 dias após o registro.

O fato da empresa ter pleno conhecimento da candidatura de seu empregado levou a 17ª Vara do Trabalho de Recife e, posteriormente, o TRT da 6ª Região (Pernambuco) a decidirem pela reintegração.

Modelos relacionados

Válido impedimento de Médicos cooperativados de militarem em concorrente

Os profissionais que se associam a uma cooperativa médica devem obediência e lealdade aos seus estatutos, nos termos da legislação...

ICMS deve ser cobrado sobre a energia elétrica efetivamente consumida

O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, e não sobre o valor do contrato referente a garantir demanda...

Justiça do Trabalho é competente para julgar alvará de liberação de FGTS

A Justiça do Trabalho é o órgão competente para o exame de pedido do trabalhador para a expedição do alvará judicial necessário à...

Reconhecimento do cargo de confiança não necessita de documento

A configuração do cargo de gerente da empresa pode ocorrer de forma tácita, não havendo necessidade de documento formal para reconhecimento do...

Trabalhador só paga por dano se comprovada culpa ou má-fé

O TRT da 2ª Região (São Paulo) decidiu que o trabalhador só pode ter seu salário descontado por dano causado ao empregador se for comprovada sua...

TST admite que empresa investigue e-mail de trabalho do empregado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de...

Empregado licenciado perde férias, mas recebe um terço do salário

Empregado licenciado perde o direito às férias, mas tem assegurado um terço do salário, acréscimo previsto na Constituição.

A decisão...

Familiares de locador falecido estão autorizados a solicitar imóvel

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu negar provimento a apelo de inquilino contra ação de despejo, mantendo a...

Tornadas sem efeito promoções de Coronéis na Brigada Militar do RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar para tornar sem efeito as promoções de oito coronéis da Brigada Militar, publicadas...

Negado pedido de indenização por carro furtado em área azul

Proprietário de veículo que acionou o Município de Canoas para obter indenização por furto de automóvel ocorrido em ´área azul` teve seu...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade