Tornadas sem efeito promoções de Coronéis na Brigada Militar do RS

Julgados - Direito Militar - Quarta-feira, 18 de maio de 2005

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar para tornar sem efeito as promoções de oito coronéis da Brigada Militar, publicadas no Diário Oficial em 27/04.

O Tenente-Coronel PM Nelson Fiorelo Denardi impetrou Mandado de Segurança contra o ato de promoções ao posto de Coronel PM, assinado pelo Governador do Estado. Alegou ser o ato inconstitucional e ilegal.

Relatou o Desembargador Branco Cardoso que o impetrante ocupa a 4ª posição na escala de antigüidade, tem 36 anos de efetivo serviço na Corporação, tendo sido preterido por colegas bem mais modernos. Para o magistrado, o Tenente-Coronel Denardi deveria completar a 8ª vaga pelo critério da antigüidade.

O magistrado afirmou que o ato administrativo impugnado preencheu as oito vagas existentes, sem a observância dos critérios legais contidos no § 3º do artigo 57 da Lei Complementar Estadual nº 10.997/97, que contemplam a antiguidade e o merecimento na proporção de 1x3 da totalidade das vagas a preencher.

Destacou que a matéria em discussão é conhecida e já foi enfrentada e decidida com deferimento da liminar, na linha ora pleiteada, e posterior concessão da ordem em cinco Mandados de Segurança julgados pelo Órgão Especial.

As promoções tornadas sem efeitos são as dos Coronéis Renato José Buttembender, Dalmo Itaboraí dos Santos do Nascimento, Dalvo Werner Friedrich, Edson Ferreira Alves, José Luiz da Rosa Silveira, Silvio Régis Rosa Machado, Lauro Binsfeld e Gilmar Leonhardt. Foram sustadas, também, as publicações sobre o ato em Boletim da Brigada Militar.

O Desembargador relator determinou a citação dos oito Oficiais PM para que integrem a ação. Após período de instrução, o Mandado de Segurança será levado ao Órgão Especial do TJRS para julgamento do mérito.

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