Liminar determina que Lojas Americanas dêem folgas aos domingos

Notícias - Direito do Trabalho - Domingo, 15 de maio de 2005

A 60ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar na Ação de Cumprimento movida pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo, determinando que as Lojas Americanas S.A. cumpram cláusula da Convenção Coletiva da categoria, que obriga a concessão para seus empregados de folgas em domingos alternados.

De acordo com o processo, a cláusula 26ª, letra ´b`, da convenção, autoriza o trabalho em domingos alternados, ou seja, a um domingo trabalhado segue-se o outro, necessariamente, de concessão de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Já a cláusula 7ª do acordo coletivo dispõe que, nos feriados, fica facultado o trabalho no comércio lojista da Capital, para as empresas filiadas ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, com exceção de 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Confraternização Universal), e 1º de maio (Dia do Trabalho).

De acordo com a decisão, a empresa e suas filiais, além de outras irregularidades constatadas, não vêm cumprindo o que dispõe estas cláusulas convencionais, elaborando escalas de folgas dominicais da forma que bem entende, e convocaram seus empregados a trabalharem no último dia 1º de maio.

Configurados os requisitos da aparência do direito e do perigo da demora, compreendendo os problemas no convívio familiar e social, itens prejudicados pelo excesso de trabalho no dia de folga, podendo provocar até problemas de saúde do trabalhador, foi concedida a medida liminar, no que toca ao trabalho aos domingos.

Assim, na cidade de São Paulo, as Lojas Americanas poderão escalar seus empregados para trabalhar somente em domingos alternados. A multa diária pelo descumprimento é no valor de R$ 1.000,00, para cada empregado.

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