Notícias - Direito Penal - Domingo, 15 de maio de 2005
Juiz de Direito da Comarca de Tupanciretã - RS concedeu liminar autorizando interrupção de gravidez de feto anencéfalo.
O problema foi diagnosticado após a realização de três exames distintos de ultra-sonografia e ecografia na autora que estava com 28 semanas de gestação. A anencefalia inviabiliza a vida extra-uterina em 100% dos casos e traz riscos de morte à gestante.
O magistrado acredita ser impossível avaliar a dor que a autora deve estar sentindo com a notícia da anencefalia do seu bebê. Analisando jurisprudência e estudos sobre o tema, afirmou que não há dúvidas que o feto sucumbiria após o nascimento enquanto a mãe passaria por inúmeras dificuldades, advindas da situação, durante a gravidez.
O Juiz entendeu, ainda, que não há a possibilidade de colisão de direitos fundamentais da gestante e do feto por inexistência técnica de vida a ser resguardada, existindo apenas os direitos da mãe e familiares a serem preservados.
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