Julgados - Direito do Trânsito - Domingo, 22 de maio de 2005
O Superior Tribunal de Justiça garantiu à estudante do Rio de Janeiro o recebimento de pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até completar 25 anos de idade, além de 200 salários mínimos a título de danos morais.
O pai da estudante, André de Souza Santos, morreu em acidente de trânsito em julho de 1997, quando a van em que voltava para casa colidiu violentamente com um ônibus da empresa Evanil Transportes e Turismo Limitada, parado na Linha Vermelha, linha viária fluminense.
Segundo o processo, a mãe e a filha entraram com ação de indenização por danos materiais e morais em razão da morte de André Santos, alegando que o pai e companheiro das autoras viajava como passageiro na van pela Linha Vermelha, quando o pneu do coletivo da Evanil Transportes furou, e o motorista estacionou o veículo, repentinamente, na pista da esquerda, sem nenhuma sinalização para os outros veículos.
A van em que André viajava entrou na traseira do ônibus, em alta velocidade, tendo a vítima falecido ainda no local.
A sentença julgou procedente, em parte, os pedidos para condenar as rés, solidariamente, a pagar à primeira autora, a mãe, R$ 1.100, gastos com o sepultamento da vítima, e à segunda autora, a filha estudante, pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a contar do acidente, até a data em que completar 21 anos ou 24 anos, se comprovado que está estudando, mais 200 salários mínimos por danos morais.
Para a juíza, há evidente solidariedade das rés, no caso, e a responsabilidade da empresa dona da van por força do contrato de transportes e, mais que isso, pela inafastável imprudência da motorista que a conduzia.
No STJ, o relator acolheu parcialmente o recurso da estudante para definir que a pensão de dois terços do salário mínimo, pela morte do pai, deverá ser paga até a data em que ela completar 25 anos.
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