Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 15 de junho de 2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de demissão de empregado não- estável posto em disponibilidade remunerada em razão da reforma administrativa do governo Collor.
Instituída pelo Decreto nº 99.319, de junho de 1990, a reforma declarou desnecessários diversos cargos e empregos do Quadro de Tabelas Permanentes de vários órgãos públicos, colocando os seus ocupantes em disponibilidade remunerada.
O entendimento do TST é o de que o fato de o trabalhador regido pela CLT encontrar-se em disponibilidade remunerada não retira do empregador o direito de rescindir seu contrato de trabalho, sobretudo porque não há garantia de emprego.
No recurso julgado pela SDI-1, um ex-empregado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) insistiu na nulidade de sua demissão sem justa causa, ocorrida quando gozava de disponibilidade remunerada.
De acordo com a defesa do trabalhador, ele não poderia ter sido demitido pelo FNDE porque a administração dos serviços públicos é de competência exclusiva do presidente da República, sendo que a colocação de servidores em disponibilidade é uma questão de conveniência administrativa.
No recurso à SDI-1 contra decisão desfavorável da Primeira Turma do TST, sua defesa alegou também que o Decreto nº 99.319/90 não foi revogado até a presente data.
De acordo com o juiz Pancotti, os argumentos da defesa do trabalhador de que a despedida deveria ser declarada nula pela Justiça do Trabalho não se sustentam em face do acerto da decisão da Primeira Turma do TST, devidamente fundamentada.
O relator explicou que a disponibilidade remunerada é instituto peculiar do regime estatutário, diante da estabilidade assegurada aos servidores inseridos nesse regime. Mas, quando aplicada aos trabalhadores celetistas – como é o caso em questão –, a situação passa a ser tratada pelo artigo 4º da CLT, fazendo com que o empregado receba salário pelo fato de estar à disposição do empregador.
Segundo ele, não há qualquer incompatibilidade entre o Decreto nº 99.319/90 e a dissolução do contrato de trabalho sem justa causa pelo empregador, de modo que a decisão embargada não apresenta os vícios apontados, visto que consigna expressamente que o fato de o reclamante estar em disponibilidade remunerada não impede a sua despedida sem justa causa, sobretudo porque não era portador de garantia de emprego.
Portanto, a despedida não é incompatível com o Decreto nº 99.319/90, por se tratar de empregado sujeito ao regime da CLT, concluiu o juiz relator.
Modelos relacionados
Mãe adotiva é equiparada à biológica para assegurar licença
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe adotiva à licença-maternidade, ainda que à época da adoção não houvesse essa...
Excluídos juros de mora em precatório de atualização do débito
O Tribunal Superior do Trabalho julgou indevida a incidência de juros de mora sobre o valor referente à atualização monetária de débito...
TST adequa Orientação Jurisprudencial nº 79 à Súmula do STF
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu modificar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 79 da Subseção de Dissídios Individuais-1...
Deve haver manifestação expressa em caso de renúncia a direitos
A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando se trata de renúncia do empregado a...
Validado acordo que desistiu de reajuste fixado em sentença
A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válido acordo coletivo em que o sindicato desiste de reajuste...
Delegado sindical não tem direito à estabilidade provisória
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória comum aos dirigentes sindicais, uma vez que não está submetido a processo...
Garantido trâmite de ação sobre dano moral em concurso público
O Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para o exame de indenização por dano moral envolvendo aprovados em...
Dispensa de ação de execução impede embargos do executado
A dispensa da ação de execução autônoma impede a admissão de embargos apresentados pelo executado. É a segunda decisão do Superior Tribunal...
Permanece a pena restritiva de direitos havendo motivo justificado
Se um acusado descumprir a pena de pagamento de multa por motivo justificado, não é possível converter a pena restritiva de direitos em uma...
Mantida responsabilidade de arrendatária por débito
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de ocorrência de sucessão trabalhista numa concessão de serviço público por meio de...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.