Garantido trâmite de ação sobre dano moral em concurso público

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quarta-feira, 15 de junho de 2005

O Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para o exame de indenização por dano moral envolvendo aprovados em concurso público que não foram empossados.

A prerrogativa para examinar a ocorrência ou não do dano moral e o pedido de investidura nos cargos foi reconhecida com a concessão de recurso de revista a um grupo de dez catarinenses.

Aprovados em concurso público promovido pela Centrais Elétricas do Sul S/A – Eletrosul, eles tiveram a convocação cancelada pela empresa após a definição da data de suas posses.

A questão judicial tramitou inicialmente na 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) onde os aprovados ajuizaram reclamação trabalhista contra a Eletrosul.

Alegaram ter recebido, em 04 de novembro de 1997, convocação para assumir, a partir de 08 de dezembro de 1997, vagas para o cargo de mecânico em Capivari de Baixo (SC). No dia 10 de novembro, contudo, receberam nova notificação cancelando as convocações.

No texto da ação, os autores questionaram a conduta da empresa que, apesar da seleção realizada, insistia em manter sob contrato 30 mecânicos terceirizados em Capivari de Baixo. O fato reforçou o pedido de investidura nos empregos públicos com o pagamento dos salários atrasados desde dezembro de 1997, época em que teriam assumido as funções.

Também pediram ressarcimento das despesas pessoais efetuadas com o concurso e, sob a alegação de forte abalo psicológico, reivindicaram a indenização por danos morais.

A Vara do Trabalho de Tubarão julgou a ação improcedente por entender que os aprovados possuíam mera expectativa de direito, restando à empresa decidir a época oportuna da investidura nos cargos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) entendeu que a Justiça do Trabalho não detinha a competência para julgar um pedido de indenização por despesas de concurso e anulou todo o processo.

O TRT catarinense acrescentou o argumento de inexistência dos pressupostos da relação de emprego, já que os aprovados não chegaram a trabalhar um dia sequer pela empresa não tendo sido nem mesmo registrados. Por entender que a causa não nasceu da relação de trabalho, os autos foram encaminhados à Justiça Comum.

No TST, contudo, a competência da Justiça do Trabalho foi confirmada. Segundo o relator, a nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45 ao artigo 114 da Constituição ampliou as prerrogativas de julgamento da Justiça Trabalhista.

Foi-lhe atribuída a solução de qualquer causa sobre direitos e obrigações decorrentes das relações de trabalho em sentido amplo, alcançando não só a que efetivamente existe mas também a relação potencial, como ocorreu no caso catarinense, completou.

Basta que o litígio derive de uma dessas modalidades de relação jurídica, ainda que não formalizada, para que se assente a nova competência da Justiça do Trabalho, principalmente se há pedido de indenização por dano moral dirigido ao potencial empregador, precisamente em face de não haver consumado a contratação com que acenara objetivamente, explicou o ministro ao deferir o recurso.

Com a decisão do TST, os autos retornarão ao TRT catarinense que terá de julgar o mérito do recurso, ou seja, se os aprovados no concurso da Eletrosul têm direito ao que postularam.

Modelos relacionados

Dispensa de ação de execução impede embargos do executado

A dispensa da ação de execução autônoma impede a admissão de embargos apresentados pelo executado. É a segunda decisão do Superior Tribunal...

Permanece a pena restritiva de direitos havendo motivo justificado

Se um acusado descumprir a pena de pagamento de multa por motivo justificado, não é possível converter a pena restritiva de direitos em uma...

Mantida responsabilidade de arrendatária por débito

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de ocorrência de sucessão trabalhista numa concessão de serviço público por meio de...

Organização Internacional garante férias proporcionais a doméstica

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista movido pelos patrões de uma empregada doméstica que havia obtido na Justiça...

Prescrição bienal não se aplica à aposentadoria por invalidez

A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou que o prazo de dois anos, a contar da extinção do contrato...

TST rejeita recurso com cópia de decisão de TRT tirada da internet

O Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento a agravo de instrumento em que o advogado juntou ao processo cópia de decisão publicada em site...

Trabalhador acidentado perde estabilidade com extinção da empresa

A Associação das Pioneiras Sociais foi dispensada do pagamento de salários retroativos a um ex-empregado, que trabalhava como serralheiro nas...

Mantida extinção de ação fruto de conluio entre mãe e filha

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que extinguiu uma ação...

Subordinação garante verbas trabalhistas a diretor de S/A

A comprovação da existência de subordinação jurídica trabalhista entre o diretor e a sociedade anônima (S/A) leva ao reconhecimento do...

Anulada arrematação de casa construída em terreno da Marinha

O Tribunal Superior do Trabalho decretou a nulidade da penhora e da arrematação em pregão público de imóvel pertencente à Marinha. Trata-se de...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade