Mantida extinção de ação fruto de conluio entre mãe e filha

Julgados - Direito do Trabalho - Domingo, 19 de junho de 2005

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que extinguiu uma ação trabalhista proposta por uma suposta empregada doméstica contra o espólio de seu falecido cunhado.

O espólio tinha como inventariante a filha da suposta doméstica que, apesar de notificada da ação trabalhista movida por sua mãe, nada fez para preservar a integridade do patrimônio sob sua responsabilidade, prejudicando os outros herdeiros, seus primos, ao permitir a condenação do espólio à revelia.

De acordo com o relator do processo, há evidências inequívocas de que houve colusão entre mãe e filha quanto à utilização da reclamação trabalhista com o propósito de fraudar direitos de terceiros.

Na ação trabalhista fraudulenta, foram cobrados direitos trabalhistas relativos a mais de quarenta anos de uma suposta relação de emprego doméstico que ultrapassaram R$ 150 mil. De acordo com o TRT de Minas Gerais (3ª Região), o objetivo de mãe e filha era esvaziar o patrimônio do espólio para que somente seus filhos e irmãos fossem beneficiados, além delas próprias.

Para o ministro, o período extenso de mais de quarenta anos sem recebimento de direitos básicos como 13º salário, férias, salário-mínimo, repouso semanal remunerado ao lado de depoimentos de testemunhas que afirmaram desconhecer a alegada prestação de serviços domésticos permitiram ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais concluir pela existência de conluio entre as partes com base em provas indiciárias suficientes que demonstraram o intuito fraudulento.

Na ação trabalhista, cujo arquivamento foi confirmado agora pela SDI-2 do TST, a condenação englobou 41 férias vencidas referidas ao período compreendido entre 01/03/1958 e 1º/03/1999, com acréscimo de 1/3, em dobro; saldo de salários pelo recebimento de meio salário-mínimo ao mês referente a todo o período; anotação do período de trabalho em Carteira de Trabalho.

Os herdeiros, primos da inventariante, apenas tiveram ciência da ação trabalhista quando foi publicado o edital do leilão dos bens imóveis do tio falecido que foram adjucados à suposta doméstica por R$ 154.000,00.

Modelos relacionados

Subordinação garante verbas trabalhistas a diretor de S/A

A comprovação da existência de subordinação jurídica trabalhista entre o diretor e a sociedade anônima (S/A) leva ao reconhecimento do...

Anulada arrematação de casa construída em terreno da Marinha

O Tribunal Superior do Trabalho decretou a nulidade da penhora e da arrematação em pregão público de imóvel pertencente à Marinha. Trata-se de...

É possível mover ação monitória contra a Fazenda Pública

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível mover ação monitória contra a Fazenda Pública. Entendimento aplicado no julgamento do...

Demora na distribuição de revisão criminal garante habeas-corpus à preso

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus a condenado por latrocínio em razão da demora na distribuição de sua revisão criminal no...

Cliente e lotérica têm culpa concorrente por falha em aposta sorteada

Uma falha no processamento do volante de uma aposta tramita na Justiça brasileira. Apostadora e casa lotérica divergem sobre a culpa por um bilhete...

É nula cláusula de seguro-saúde que exclui tratamento da Aids

O Superior Tribunal de Justiça declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui expressamente o...

Recurso é regido pela lei do tempo em que proferida a decisão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que o recurso rege-se pela lei do tempo em que proferida a decisão, o qual é a data da...

Garantia de emprego a acidentado não é condicionada a seqüelas

O Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um ex-empregado da Indústria de Bebidas Antarctica do Sudeste S.A. indenização pela dispensa ocorrida...

Rejeitado no TST recurso contra uso da penhora on-line

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) contra a utilização do sistema Bacen-Jud...

Limpeza de banheiros de shopping gera adicional de insalubridade

O serviço de limpeza e higienização de banheiros públicos localizados em shopping-centers dá ao empregado que o executa o direito de receber...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade