Demora na distribuição de revisão criminal garante habeas-corpus à preso

Julgados - Direito Processual Penal - Domingo, 19 de junho de 2005

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus a condenado por latrocínio em razão da demora na distribuição de sua revisão criminal no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A ordem mantém o réu preso, mas determina a distribuição imediata de seu processo de revisão criminal.

O relator do recurso afirmou haver excesso de prazo injustificado no julgamento da revisão criminal, o que configura constrangimento ilegal passível de correção por habeas-corpus.

No caso, a revisão foi pedida em 30 de janeiro de 2002. A Procuradoria de Assistência Judiciária paulista formulou sua resposta em 4 de julho de 2002, e o parecer do Ministério Público foi preparado em 31 de julho do mesmo ano.

O processo aguarda distribuição, que é a escolha do desembargador que será responsável pela relatoria do processo, desde 22 de agosto de 2002, há quase três anos.

A decisão considerou incontestável o constrangimento ilegal no caso, concedendo a ordem e determinando a imediata distribuição e julgamento da revisão criminal pelo TJ-SP.

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