Cliente e lotérica têm culpa concorrente por falha em aposta sorteada

Julgados - Direito Civil - Domingo, 19 de junho de 2005

Uma falha no processamento do volante de uma aposta tramita na Justiça brasileira. Apostadora e casa lotérica divergem sobre a culpa por um bilhete não ter sido registrado para o sorteio.

As dezenas acabaram sendo sorteadas num concurso da Loto, e a apostadora tentava, no Superior Tribunal de Justiça, ter reconhecido o direito de receber da casa lotérica o valor total do prêmio.

Contudo o Tribunal não apreciou o mérito da questão por implicar revisão de prova, o que lhe é vedado. Assim, fica valendo o acórdão da segunda instância que estabelece a culpa concorrente entre a apostadora e a casa lotérica, ficando esta obrigada ao pagamento de apenas metade do prêmio que caberia à cliente.

No dia 19 de junho de 1986, a empresária Haydéé Keutenedjian telefonou para a Casa Luongo Loterias, como fazia há cerca de um ano, para apostar no concurso da Loto do dia 23 seguinte.

Na aposta, ela optou pelo sistema conhecido como ´quina fechada`, indicando ao atendente da Casa Luongo 16 dezenas. A aposta foi feita por computador e, por ela, a empresária pagou Cz$ 1.950,00, valor superior ao das apostas comuns.

No dia da extração da Loto, foram sorteadas cinco dentre as 16 dezenas indicadas pela empresária. A imprensa noticiou que duas pessoas no país haviam acertado a quina. A empresária comemorou ao ver, na lista de apostas fornecidas pela Casa Lotérica, a combinação vencedora. No entanto não encontrou a seqüência entre os talões processados e enviados a ela pela Lotérica.

Ao perceber que, em conversas informais, a Casa Luongo admitia o erro, mas não se vislumbrava possibilidade de acordo, a apostadora ingressou com ação de indenização para alcançar o valor de um terço do prêmio da Loto (já que ela seria a terceira contemplada no país), fração calculada em Cz$ 2.770.798,42.

Somou ainda Cz$ 19.065,13, referentes ao prêmio da quadra sorteado no volante no qual verificada a falha.

A Casa Luongo alegou que cabia à empresária a conferência das apostas e que a listagem entregue à apostadora não tem valor de recibo.

A primeira instância entendeu que os valores eram devidos à apostadora, com correção monetária e juros de mora, mais as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.

Ambas as partes apelaram. A casa lotérica pleiteando que a reivindicação não fosse atendida, e a apostadora pedindo a soma do valor do Imposto de Renda sobre o prêmio.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença na parte que condenou a casa lotérica ao pagamento da indenização equivalente ao prêmio principal.

A casa lotérica ingressou então com recurso ao STJ, o qual foi parcialmente provido, decidindo pela culpa recíproca entre a Casa Lotérica e a apostadora, ficando a ré condenada a pagar metade do valor referente ao prêmio principal.

Destaca o acórdão que, não tivessem ambas as partes, cada uma a seu turno, pautado suas condutas por indesculpável negligência, o evento danoso não teria se consumado.

A apostadora ingressou, então, com recurso especial no STJ, inconformada com o julgamento anterior, mas veio a falecer, ficando habilitado no recurso o seu espólio.

Ao decidir sobre a concorrência de culpas, destacou o ministro Aldir Passarinho Junior que, se as apostas eram muitas e ficava difícil a conferência, isso não serve de desculpa à autora, pois foi sua a opção de assim participar da loteria, e era obrigada a apostadora a tanto, segundo as regras da Loto.

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