Revista de empregado é permitida, decide 6ª Turma do TRT-SP

Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 5 de novembro de 2004

Os juízes da 6ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram que, em defesa do patrimônio, o empregador pode revistar o empregado desde que respeite a dignidade do trabalhador. O relator do recurso explicou que os empregadores que revistam seus empregados durante o expediente estão amparados pelos poderes de direção, disciplinamento e fiscalização da prestação de serviços.

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