Mantida decisão que rejeitou denúncia contra jogador Romário

Julgados - Direito Penal - Quarta-feira, 29 de junho de 2005

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou denúncia criminal apresentada contra o jogador Romário de Souza Faria, pela acusação de sonegação de imposto de renda.

O colegiado considerou que, havendo prova no processo de que o suposto débito tributário do jogador ainda estava em discussão na Receita Federal, não era possível instaurar o processo penal contra ele.

De acordo com a decisão, quando se trata de crime supostamente praticado contra a ordem tributária, não é possível instaurar o procedimento penal sem que tenha havido decisão administrativa definitiva, na qual tenha ficado reconhecida expressamente a exigibilidade do crédito tributário, bem como fique definido o valor devido.

Para os ministros, enquanto não for constituído, definitivamente, pelo órgão fazendário, o crédito tributário, não poderá entender-se caracterizado, no plano do direito penal, o crime contra a ordem tributária, previsto na lei do Sistema Tributário, pela falta dos elementos fundamentais que o caracterizam.

Assim, tendo em vista que quando o Ministério Público Federal apresentou a denúncia contra Romário, em junho de 2000, ainda se encontrava pendente de decisão, na Superintendência Regional do Rio de Janeiro da Receita Federal, recurso administrativo por meio do qual o jogador questionava o débito de R$ 1.133.105,21, a Turma rejeitou o recurso do Ministério Público, que pretendia reformar, no Superior Tribunal, a decisão da Justiça carioca favorável ao jogador.

O débito teria sido supostamente apurado pela Receita, referente a imposto de renda que o jogador teria sonegado de suas declarações durante o ano de 1994, quando atuava no time holandês PSV Eindhoven.

A denúncia contra Romário foi rejeitada nas duas instâncias anteriores. A 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia por não vislumbrar, no caso a alegada sonegação, e, se ela ocorreu, de qual valor seria o débito, bem como entendeu estarem omissos elementos essenciais à ampla defesa do réu.

O MPF apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), que foi negado, confirmando o entendimento de que a denúncia é inepta.

Inconformado, o MPF recorreu ao STJ para que a denúncia seja aceita, e a ação penal aberta contra o jogador. Argumentou que a denúncia apresenta indícios verossímeis e claros da prática de crime por parte de Romário e possibilitam a ele exercer a sua ampla defesa, não sendo possível negar o seu recebimento.

O MPF destacou não ser necessário que a denúncia seja uma peça detalhada para satisfação das exigências dispostas no Código de Processo Penal (artigo 41), bastando que indique com clareza os fatos delituosos.

Ao manter a decisão da Justiça carioca, rejeitando a denúncia, os ministros do STJ deixaram claro que, caso se confirme a alegada sonegação, por decisão definitiva da Secretaria da Receita Federal, com os valores apurados concretamente, o Ministério Público poderá apresentar nova denúncia contra o jogador.

Modelos relacionados

Cobrança judicial de mensalidade escolar prescreve em um ano

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Colégio Marista Dom Silvério, de Belo Horizonte (MG), e manteve o...

Confirmado direito a adicional de periculosidade integral

O término da vigência do acordo coletivo que estabelece o pagamento proporcional do percentual do adicional de periculosidade leva ao...

Recurso por e-mail exige envio de original se não há certificação

A utilização do meio eletrônico de transmissão de mensagens para o ajuizamento de petições e recursos judiciais exige que a parte envie os...

Negado vínculo de emprego em trabalho voluntário

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da entidade mantenedora do Colégio...

Contribuição previdenciária é devida mesmo em contrato nulo

A declaração judicial de nulidade do contrato de trabalho com órgão público, por ausência de concurso, não afasta a obrigação de...

Para o STF, Justiça do Trabalho julga dano moral por acidente de trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, destacou a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, por...

Desistência de recurso protocolizada antes de julgamento tem validade

A desistência de recurso, se protocolizada antes de seu julgamento, independe da juntada do pedido aos autos para ter eficácia. A decisão é da...

Bem de família pode ser penhorado por credor de pensão alimentícia

O bem de propriedade comum do casal pode ser embargado para garantir o pagamento de pensão alimentícia devida por um dos cônjuges a filho nascido...

Ministério Público não tem legitimidade em caso de corte de energia elétrica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade do Ministério Público do Estado do Ceará para atuar em caso de corte de...

Décimo terceiro salário integra base de cálculo da pensão alimentícia

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo dos...

Temas relacionados

Julgados

Direito Penal

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade