Julgados - Direito Penal - Quarta-feira, 29 de junho de 2005
O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou denúncia criminal apresentada contra o jogador Romário de Souza Faria, pela acusação de sonegação de imposto de renda.
O colegiado considerou que, havendo prova no processo de que o suposto débito tributário do jogador ainda estava em discussão na Receita Federal, não era possível instaurar o processo penal contra ele.
De acordo com a decisão, quando se trata de crime supostamente praticado contra a ordem tributária, não é possível instaurar o procedimento penal sem que tenha havido decisão administrativa definitiva, na qual tenha ficado reconhecida expressamente a exigibilidade do crédito tributário, bem como fique definido o valor devido.
Para os ministros, enquanto não for constituído, definitivamente, pelo órgão fazendário, o crédito tributário, não poderá entender-se caracterizado, no plano do direito penal, o crime contra a ordem tributária, previsto na lei do Sistema Tributário, pela falta dos elementos fundamentais que o caracterizam.
Assim, tendo em vista que quando o Ministério Público Federal apresentou a denúncia contra Romário, em junho de 2000, ainda se encontrava pendente de decisão, na Superintendência Regional do Rio de Janeiro da Receita Federal, recurso administrativo por meio do qual o jogador questionava o débito de R$ 1.133.105,21, a Turma rejeitou o recurso do Ministério Público, que pretendia reformar, no Superior Tribunal, a decisão da Justiça carioca favorável ao jogador.
O débito teria sido supostamente apurado pela Receita, referente a imposto de renda que o jogador teria sonegado de suas declarações durante o ano de 1994, quando atuava no time holandês PSV Eindhoven.
A denúncia contra Romário foi rejeitada nas duas instâncias anteriores. A 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia por não vislumbrar, no caso a alegada sonegação, e, se ela ocorreu, de qual valor seria o débito, bem como entendeu estarem omissos elementos essenciais à ampla defesa do réu.
O MPF apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), que foi negado, confirmando o entendimento de que a denúncia é inepta.
Inconformado, o MPF recorreu ao STJ para que a denúncia seja aceita, e a ação penal aberta contra o jogador. Argumentou que a denúncia apresenta indícios verossímeis e claros da prática de crime por parte de Romário e possibilitam a ele exercer a sua ampla defesa, não sendo possível negar o seu recebimento.
O MPF destacou não ser necessário que a denúncia seja uma peça detalhada para satisfação das exigências dispostas no Código de Processo Penal (artigo 41), bastando que indique com clareza os fatos delituosos.
Ao manter a decisão da Justiça carioca, rejeitando a denúncia, os ministros do STJ deixaram claro que, caso se confirme a alegada sonegação, por decisão definitiva da Secretaria da Receita Federal, com os valores apurados concretamente, o Ministério Público poderá apresentar nova denúncia contra o jogador.
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