Recurso por e-mail exige envio de original se não há certificação

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quinta-feira, 30 de junho de 2005

A utilização do meio eletrônico de transmissão de mensagens para o ajuizamento de petições e recursos judiciais exige que a parte envie os originais em até cinco dias, como determina a Lei nº 9.800/99.

O envio dos originais é obrigatório para os recursos ajuizados antes da adoção do sistema de certificação digital pela Justiça do Trabalho. A certificação digital é o sistema que vai garantir a segurança na transmissão eletrônica de dados e a autenticidade de seu emissor e é oferecida pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil.

Os dois casos julgados pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho envolvem o Município de São José do Rio Preto (SP) e dois empregados terceirizados contratados pela empresa Diagonal Saneamento e Serviços Ltda, que mantinha contratos de prestação de serviços com a prefeitura municipal.

O município foi condenado subsidiariamente e recorreu da condenação, enviando os recursos por e-mail ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), nos dias 7 de maio e 3 de junho de 2003. Entretanto, a procuradoria do Município deixou de enviar os originais no prazo fixado em lei.

No recurso ao TST, a defesa do Município alegou que o TRT de Campinas (SP) foi rigoroso demais ao rejeitar os recursos em razão da ausência de remessa dos originais. De acordo com o Município, o fato de os originais não terem chegado ao TRT não deveria ser um impeditivo, já que não causou nenhum prejuízo.

De acordo com a defesa do município, poderia o juiz relator imprimir o documento enviado via e-mail, conhecê-lo e julgá-lo. Tomando esta iniciativa, o juiz estaria prestigiando o princípio da instrumentalidade do processo, que é apenas um meio e não um fim em si mesmo.

O argumento foi rejeitado pelo Tribunal. O relator reportou-se à recente decisão do Pleno do TST que estendeu ao correio eletrônico (e-mail) o mesmo procedimento dispensado ao envio de petição de recurso de revista por fac-símile.

Os ministros do TST decidiram que as partes não necessitam transmitir a assinatura por scanner, bastando que remetam os originais no prazo estabelecido pelo Lei nº 9.80099 para viabilizar o seguimento do recurso, até que a certificação digital esteja disponível em todos os órgãos da Justiça do Trabalho.

Modelos relacionados

Negado vínculo de emprego em trabalho voluntário

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da entidade mantenedora do Colégio...

Contribuição previdenciária é devida mesmo em contrato nulo

A declaração judicial de nulidade do contrato de trabalho com órgão público, por ausência de concurso, não afasta a obrigação de...

Para o STF, Justiça do Trabalho julga dano moral por acidente de trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, destacou a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, por...

Desistência de recurso protocolizada antes de julgamento tem validade

A desistência de recurso, se protocolizada antes de seu julgamento, independe da juntada do pedido aos autos para ter eficácia. A decisão é da...

Bem de família pode ser penhorado por credor de pensão alimentícia

O bem de propriedade comum do casal pode ser embargado para garantir o pagamento de pensão alimentícia devida por um dos cônjuges a filho nascido...

Ministério Público não tem legitimidade em caso de corte de energia elétrica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade do Ministério Público do Estado do Ceará para atuar em caso de corte de...

Décimo terceiro salário integra base de cálculo da pensão alimentícia

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo dos...

Comprador de fazenda com área já desmatada deve fazer reflorestamento

O comprador de imóvel com área já desmatada é obrigado a fazer o reflorestamento ou separar a parte destinada à reserva legal para regeneração...

Militar retornado a serviço ativo assim deve ser tratado para todos os efeitos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido da União para não garantir vantagem prevista no artigo 58 da Lei nº 8.237/1991 a...

Ministério Público não pode propor ação contra taxas de serviços públicos

O Ministério Público não possui legitimidade legal para propor ação civil pública a fim de impedir a cobrança de taxas por serviços...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade