Notícias - Direito Tributário - Domingo, 3 de julho de 2005
O Projeto de Lei 5325/05, do deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que altera a Lei 9250/95, permite à pessoa física deduzir os gastos com aparelhos auditivos da base de cálculo do Imposto de Renda anual.
De acordo com o projeto, esses gastos, assim como os relativos a aparelhos e próteses ortopédicas ou dentárias, deverão ser comprovados com a receita médica e a nota fiscal emitida em nome do beneficiário.
O autor avalia que o Imposto de Renda é o mais justo dos tributos, pois é proporcional à capacidade contributiva e permite a dedução de gastos necessários do indivíduo.
´Nada mais adequado e oportuno que estender tal dedutibilidade aos gastos com aparelhos de acuidade médica na apuração do imposto anual das pessoas físicas`, afirma o autor.
Ele diz que os gastos com aparelhos de acuidade médica são similares a outros gastos dedutíveis com despesas médicas.
O projeto tramita em conjunto com o PL 3018/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que permite incluir os gastos com equipamentos e medicamentos entre os abatimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A matéria tramita em caráter conclusivo e está na Comissão de Finanças e Tributação, relatada pelo deputado Carlito Merss (PT-SC). Depois, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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