Riqueza ilícita de servidor ou político pode dar cadeia

Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 4 de julho de 2005

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 5363/05, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que altera o Código Penal para punir, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, o enriquecimento ilícito de funcionários públicos ou ocupantes de cargos eletivos.

A atual legislação prevê quatro tipos de punição nesse caso:

- perda dos bens ou valores obtidos ilegalmente;
- ressarcimento integral do dano causado;
- perda da função pública; e
- proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios.

O projeto, que adapta a legislação brasileira à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, acrescenta os ocupantes de mandatos eletivos na definição de funcionário público.

Atualmente, o Código Penal define como funcionário público aquele que, embora transitoriamente ou até mesmo sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, mas não inclui os políticos eleitos.

De acordo com o deputado, o aperfeiçoamento das normas penais vai dar instrumentos ao País para combater a corrupção. O parlamentar lembra que o Código Penal não contém dispositivos que permitam a punição exemplar dos culpados.

O projeto, que é sujeito à votação do Plenário, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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