Projeto altera critério para execução trabalhista

Notícias - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 4 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5328/05, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), segundo o qual o sócio da empresa poderá ter seus bens pessoais usados para pagar execução trabalhista somente no caso de comprovada participação em fraudes no contrato ou no estatuto de trabalho.

Atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso a empresa não disponha de bens suficientes para pagar a execução trabalhista, o patrimônio do sócio pode ser penhorado para cobrir os valores da decisão judicial.

Para o autor da proposta, essa obrigação só deveria existir após verificada a culpa dos sócios na má administração da empresa. A execução é a última fase do processo trabalhista, quando a empresa é obrigada a pagar todas as dívidas com o ex-empregado que moveu a ação.

O projeto de Geraldo Resende tramita em conjunto com o PL 5140/05, do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP). Sujeitos a análise em caráter conclusivo, os dois estão sendo analisados na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde têm como relator o deputado Sérgio Caiado (PP-GO).

Posteriormente eles serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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