Notícias - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 4 de julho de 2005
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula 321 que estabelecia o cabimento de recurso ao TST contra atos administrativos dos Tribunais Regionais do Trabalho, apenas para o exame da legalidade.
O cancelamento deve-se às competências do novo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que, pela Emenda Constitucional nº 45, se encarregará da supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Os ministros também aprovaram duas alterações no Regimento Interno do TST. A primeira delas amplia a competência do Tribunal Pleno no exame de matérias administrativas. O artigo 70, inciso II, ganhou mais duas alíneas, ´r` e ´s`.
Caberá ao Pleno julgar recursos contra decisões ou atos do presidente do TST e também os recursos contra decisões dos TRTs em processo administrativo disciplinar envolvendo magistrado, estritamente para o controle da legalidade.
Também foi acrescentado um novo artigo (310-A) ao Regimento: ´Os recursos em matéria administrativa interpostos de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, até a data da instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, permanecem sob competência residual da seção Administrativa, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 70, inciso II, r e s`.
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