Acordo Brasil-México evita bitributação e evasão fiscal

Notícias - Direito Internacional - Quarta-feira, 6 de julho de 2005

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1737/05, apresentado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, aprova acordo entre os governos do Brasil e do México para combater a evasão fiscal.

O documento, que também tem o objetivo de evitar a dupla incidência dos impostos sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas residentes ou proprietárias de empresas em um dos dois países, foi assinado na Cidade do México em 25 de setembro de 2003.

O texto estabelece onde e como será feita a tributação de diferentes tipos de rendimentos, entre os quais bens imobiliários, lucros de empresas e associadas, navegação marítima e aérea, juros e dividendos, royalties, ganhos de capital, remunerações de direção, atividades artísticas e desportivas, pensões, funções públicas e remuneração de professores e pesquisadores.

O projeto, originado da Mensagem (MSC) 854/04, do Poder Executivo, define ainda que as autoridades dos dois países poderão negar os benefícios previstos no acordo, caso entendam que sua permissão extrapola o texto pactuado.

Brasil e México são as duas maiores economias da América Latina e, por isso, têm buscado a integração de seus mercados por meio de acordos. O Brasil é o principal parceiro comercial do México na América Latina e Caribe, recebendo 22,6% de todas as exportações para a região.

Já o México foi em 2004 destino de apenas 3,7% das exportações totais brasileiras, que representam apenas 1,9% das importações totais mexicanas.

Os dois países assinaram em 2002, ano da visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao México, um acordo para a redução tarifária de 796 produtos. No mesmo ano, o México assinou também o Acordo de Complementação Econômica com o Mercosul, estabelecendo reduções tarifárias.

O projeto, que é sujeito à apreciação do Plenário, tramita em regime de urgência e foi encaminhado para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE). O deputado José Pimentel (PT-CE) foi designado relator na CCJ e ainda não apresentou parecer. Na Comissão de Finanças, o texto aguarda designação de relator.

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