STF deve analisar pedido de prioridade em lista de receptores de fígado

Julgados - Direito Processual Civil - Domingo, 10 de julho de 2005

Por se tratar de matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir caso em que um paciente ajuizou, no Estado do Rio Grande do Sul, ação ordinária para conseguir prioridade na lista de receptores de fígado.

O estado pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de liminar concedida ao paciente pelo Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS), mas o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, explica que nenhuma questão infraconstitucional foi tratada nas decisões anteriores e, assim, não cabe a esta Corte Superior cuidar da questão.

De acordo com o ministro Vidigal, a discussão está na forma de interpretação da Constituição Federal de 1988 que está privilegiando esses interesses privados, em detrimento dos interesses coletivos e serviços de saúde pública. Assim, entendendo não caber ao STJ a análise da suspensão de liminar, determinou que os autos sejam remetidos ao STF.

Na ação ordinária, o paciente pediu que fosse colocado à sua disposição um órgão do grupo sanguíneo compatível ao seu e fosse feito transplante imediato. A liminar foi deferida. Entendeu o julgador que os documentos presentes nos autos comprovavam a doença ´e a real e prioritária necessidade do transplante`.

O estado recorreu e obteve sucesso, mas, em decisão liminar, o efeito suspensivo que lhe foi concedido foi revogado por desembargador do Tribunal estadual substituto do relator do seu recurso. Em sua decisão, o desembargador considerou ser dramático o quadro do autor e não existir notícia de que outro enfermo se encontrasse em situação tão desesperadora.

Com base na Lei nº 8.437/92, o Estado do Rio Grande do Sul ingressou no STJ com pedido de suspensão de liminar. Alegou violação da Constituição e do princípio da Lei nº 9.434/97, que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Também sustentou haver risco de lesão à saúde pública em virtude dos pacientes que estão na fila para o transplante hepático. Por ser o resultado irreversível, ele colocaria sob ameaça o próprio sistema de transplantes. Por fim, o estado disse haver risco também contra a ordem pública administrativa.

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