Informações divulgadas eletronicamente não servem de fonte para intimação

Julgados - Direito Processual Civil - Domingo, 10 de julho de 2005

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de Silvestre José da Rocha contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que não apreciou sua apelação por intempestividade (fora do prazo).

O TJDFT afastou o argumento de Rocha de que a perda do prazo decorreu de equívoco nos registros de andamento processual pela internet e concluiu que a prevalência está no direito positivado nos artigos 242 e 506 do Código de Processo Civil, os quais evidenciam que o prazo recursal começa a fluir da data de publicação da sentença no órgão oficial.

O Tribunal de Justiça também não acatou a alegação de que, havendo mais de um recorrente, tinham eles direito ao prazo em dobro para recorrer, o que só ocorreria na hipótese de terem advogados diferentes.

Inconformado, Rocha recorreu ao STJ sustentando que, após a implantação da informação computadorizada pelo Poder Judiciário, as partes acompanham o andamento do processo pela internet e, na hipótese de erro da serventia do juízo, o prazo para a prática do ato deve ser devolvido em virtude de justa causa.

A relatora ressaltou que, no âmbito do STJ, a jurisprudência da Corte Especial vem prestigiando a publicação eletrônica, mas não pôde avançar em relação aos prazos recursais por força de ausência de uma norma processual.

`Observe-se que o máximo a que se chegou foi aceitar como válida a publicação via internet para efeito de considerar-se publicada a decisão, embora sem servir de marco para contagem de prazo recursal`, disse.

No caso específico, a ministra ressaltou que as informações processuais divulgadas eletronicamente avisavam que elas não serviam de fonte oficial para efeito de intimação. E essa é a praxe do TJDFT, não sendo possível abrir mão da intimação oficial feita pelo Diário Oficial. ´Assim sendo, a conclusão a que se chega é a de que o recurso foi protocolado serodiamente em relação à publicação oficial`, afirmou.

Modelos relacionados

Concessão de auxílio-doença durante aviso prévio adia dispensa

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu direito de estabilidade de um ano ao trabalhador que começou a receber auxílio-doença da Previdência...

Dano moral de ex-empregados da Vale é julgado pela Justiça do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por danos...

Brasileiro no exterior pode ser julgado pela lei do Brasil

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador brasileiro que trabalhava na Guiana Francesa, na construção...

Mercadoria pode ser importada por leasing sem recolhimento prévio do ICMS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à Sociedade Técnica de Perfuração S.A, permitindo...

Peculiaridade de caso leva à trânsito em julgado de sentença estrangeira

As peculiaridades de um pedido de homologação de sentença de divórcio proferida em New Jersey, Condado de Hudson, Estados Unidos, levou o...

Não cabe ao STJ analisar recurso contra decisão declinatória de competência

Os autos de mandado de segurança impetrado pela empresa Amplimatic S/A Indústria e Comércio não permanecerão no Tribunal Regional Federal da 3ª...

Perda de gratificação por difícil acesso não gera dano moral

Professora municipal que prestou concurso para atuar em região de ´difícil acesso`, recebendo gratificação, não tem direito a continuar...

Gratificação por produtividade só pode ser garantida se houver comprovação

Executar função, por si só, não garante a servidor público recebimento de gratificação por produtividade individual, pois se sabe que a...

Gratificação habitual integra salário e décimo terceiro

As gratificações pagas habitualmente aos trabalhadores têm natureza salarial e devem integrar o décimo-terceiro salário, mas não incidem sobre...

Parte que induziu julgador em erro é multada pelo TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa e condenou o Banco Banerj S.A. ao pagamento de indenização correspondente a 20% do...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade