Pagamento de pensão alimentícia retroage à data da citação

Julgados - Direito de Família - Terça-feira, 12 de julho de 2005

A pensão alimentícia requerida em ação de investigação de paternidade acumulada com alimentos retroage à data da citação e não àquela em que foi publicada a sentença.

Esse entendimento, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi mantido pelo presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido para que a questão fosse reapreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A questão foi resolvida inicialmente em um agravo de instrumento no qual o pai tentava reverter decisão da Justiça estadual que determinou o pagamento da pensão aos filhos desde a data em que ele foi citado.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão estadual por entender que ela coincidia com entendimento já consolidado no STJ. Novas tentativas foram feitas a fim de modificar a decisão, mas a Quarta Turma também entendeu no mesmo sentido do relator.

Dessa vez, o pai tentava levar o caso ao STF, mas o presidente do STJ indeferiu o pedido. Para ele, o recurso não reúne as condições necessárias para ser admitido, uma vez que a discussão se restringe aos requisitos necessários à admissibilidade do recurso especial, matéria que se extingue no próprio STJ e não permite a interposição de recurso extraordinário.

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