Chamada de relapsa, estilista ganha indenização de R$ 43 mil

Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 12 de julho de 2005

O empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. Mas, para os juízes da da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), é inadmissível que a ação do empregador agrida a dignidade da pessoa humana.

O entendimento foi aplicado no julgamento de Recurso Ordinário da Empório Donna Confecções Ltda. Uma ex-empregada – técnica de vestuário contratada para desenvolver novos produtos para a confecção – entrou com processo na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando indenização por danos morais sofridos.

Na ação, a estilista sustentou que, assim que a empresa tomou conhecimento de sua gravidez, começou um ´processo de perseguição, humilhação, menoscabo e aborrecimentos`, que teria como objetivo obrigá-la a pedir demissão, abrindo mão da estabilidade assegurada pela Constituição Federal.

A estilista teria sido exposta a situação vexatória por ter se recusado a assinar pedido de afastamento até o final da estabilidade.

A reclamante acrescentou que, em outra ocasião, transtornado com o atraso na entrega de uma nova coleção, o sócio proprietário da empresa passou a xingá-la, em altos brados, de desorganizada e relapsa. Ele teria afirmado, ainda, que o setor sob a responsabilidade da estilista seria ´uma zona`. A informação foi contestada pelo patrão em depoimento, que alegou estar ´nervoso com a falta de vários modelos e várias coleções`.

A vara condenou a confecção a indenizar a reclamante. A empresa recorreu ao TRT-SP, por entender que a ex-empregada não provou as acusações.

Segundo o juiz Valdir Florindo, relator do Recurso Ordinário no tribunal, ´o simples fato de exigir da reclamante o afastamento temporário de suas atividades até o término da estabilidade configurou a violação a um dos maiores direitos do empregado, qual seja, o de trabalhar`.

De acordo com o relator, ´não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana`.

Para o juiz Valdir, ´foi exatamente o que ocorreu nos autos, onde a recorrente passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade, e também sua integridade física, já que a autora encontrava-se grávida`.

Por unanimidade, a 6ª Turma condenou a confecção a pagar indenização de R$ 43.550,00 à ex-empregada, pelos danos morais sofridos.

Modelos relacionados

Relação sexual deve ter prova para demissão por justa causa

O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador. Com base neste entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho...

Autorizada quebra de sigilo bancário de testemunha

A testemunha, embora não seja formalmente parte na relação processual, é considerada sujeito do processo e, portanto, está sujeita ao princípio...

Empregado não pode ser obrigado a estudar ganhando menos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possibilita a suspensão do contrato de trabalho para a realização de curso de qualificação...

Só circulação física de mercadoria não autoriza pagamento de ICMS

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do Desembargador César Abreu, confirmou por...

134 anos de prisão para dupla que causou morte de 4 crianças

Em sessão do Tribunal do Júri que se prolongou por 15 horas, dois homens foram condenados a mais de 130 anos de prisão em julgamento ocorrido na...

Comerciante condenada por litigância de má fé em Tubarão

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da...

Usucapião na Ilha de Santa Catarina é competência da Justiça Estadual

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, julgou prejudicado recurso interposto pela Advocacia Geral da União...

Processo com pedido de indenização volta pela segunda vez ao TRT

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, pela segunda vez, o retorno de um processo à segunda instância para que esta examine o...

Reintegração de ex-empregados da Celpa é suspendida pelo TST

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho em exercício, ministro João Batista Brito Pereira, suspendeu a reintegração de ex-empregados da...

Indeferida liminar em mandado de segurança contra sentença de mérito

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar de Darcy Batista Pantuzzo para que fosse...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade